Com o avanço da tecnologia, as utilidades do drone estão cada vez mais exploradas e otimizadas. Hoje fornecemos diversos tipos de serviços, confiando nos pilotos e automatismos destas aeronaves controladas remotamente.
Todas são aeronaves pilotadas remotamente, no entanto os aeromodelos e as aeronaves brinquedo têm caraterísticas específicas, atendendo à finalidade da sua utilização, bem como, no que respeita às aeronaves brinquedo, ao facto de serem destinadas à utilização por crianças.
Sim, após autorização da entidade responsável pela prestação dos serviços de informação de voo do aeródromo se o voo for efetuado na proximidade de aeródromos com uma zona de tráfego de aeródromo (ATZ) associada, e no interior de uma ATZ. Nesse caso podem voar até à altura correspondente ao limite máximo vertical da respetiva ATZ (que usualmente se situa entre os 300 metros e os 600 metros acima da superfície).
"Na reserva natural das Ilhas Desertas e Selvagens e na reserva natural parcial do Garajau o sobrevoo por aeronaves com motor abaixo dos 200 metros, exceto por razões de vigilância, para operações de busca e salvamento e militares está interdito. No entanto, em casos excecionais, fundados em situações de interesse público, poderá ser autorizada a atividade anteriormente referida, pela entidade gestora.
Na Laurissilva da Madeira e no Maciço Montanhoso Central, o sobrevoo por aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés (aproximadamente 304,80m), salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e operações de salvamento, é condicionado a parecer vinculativo da estrutura da gestão destes espaços naturais. Nos restantes sítios da Rede Natura 2000, não existe qualquer menção a restrições desta natureza, quer nos programas de medidas de gestão e conservação, quer no plano de ordenamento e gestão dos sítios.
Relativamente aos procedimentos e contactos que os requerentes da prática do sobrevoo com "drones" devem adotar, e uma vez que está disponível na página eletrónica do IFCN, IP-RAM um formulário para diversos serviços onde se inclui a visita às áreas protegidas, esse mesmo formulário serve para o presente efeito: https://ifcn.madeira.gov.pt/servicos/formularios/licencas-autorizacoes.html".
Sim, as regras que agora existem tornam mais segura a utilização do espaço aéreo, de modo a não conflituar com a aviação tripulada. Com este regulamento estabelece-se a regra geral que confere liberdade para os utilizadores de drones efetuarem voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés) e desde que as aeronaves não se encontrem a sobrevoar pessoas ou áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias.
Sim, existem um conjunto de zonas, e de situações, onde se interdita a utilização de drones. Algumas dessas zonas, e situações, estão identificadas no regulamento. Sem prejuízo das exceções previstas, é interdito voar sobre concentrações de pessoas ao ar livre, nas áreas de proteção operacional específicas dos aeroportos e aeródromos e sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais ou de proteção civil, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
De acordo com informação recebida na ANAC, em Novembro 2018, a Direção-Geral da Autoridade Marítima refere que existem instrumentos de gestão territorial vigentes para as praias e orla marítima, nomeadamente, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), e respetivos Regulamentos, ou os Programas da Orla Costeira (POC) e também a legislação relativa à recolha de imagens, conforme estabelecido, na Constituição da República Portuguesa, no Código Civil e no Código Penal.
Neste sentido, caso se pretendam voar nos locais em apreço, trataremos de contactar previamente a Autoridade Marítima Local, para efeitos de apreciação dos pedidos.
Vamos fazer um excelente trabalho juntos.
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Caminho Velho da Cancela, N.12A Pavilhão 3, 9060-046 Funchal
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